
Da notícia do Record online de 15 de Maio de 2026:
1- Desconhece em absoluto a Portimonense- Futebol, SAD a existência do processo mencionado na notícia veiculada, pelo que não foi alvo de qualquer comunicação formal quanto a este.
2- Em todo o caso, não pode deixar de mostrar a sua estupefação considerando que existindo uma divergência interpretativa quanto a uma cláusula do contrato celebrado entre as sociedades desportivas em questão e o atleta onde figura uma mais valia associada a venda do atleta citado definiram as partes que o foro processual para tal litígio seria o Tribunal Arbitral do Desporto, pelo que qualquer crédito associado à operação não foi nem tão pouco está a ser alvo de clarificação.
3- Contextualizando a divergência mencionada, a Felgueiras SAD entende que tem crédito de cerca de 500 mil euros e a Portimonense SAD entende que o crédito rondará os 90 mil euros. Como se compreenderá é uma diferença significativa e que não permitirá resolução sem o respetivo processo declarativo junto do TAD.
4- Assumimos que o objetivo da Felgueiras SAD seria um de três ou os três: i) encontrar uma solução de secretaria caso tivesse corrido pior ainda o jogo em casa da passada jornada; ii) destabilizar a equipa da Portimonense SAD nas últimas jornadas; iii) procurar caminho alternativo de pressão para lograr uma intenção disparatada como cobrar um valor sem qualquer nexo com a regra contida na cláusula mencionada.
5- A Portimonense- Futebol, SAD não teme o processo referido bem como não se destabiliza nem apequena com as armadilhas que por este caminho muitos foram deixando.
Começando por provar isso mesmo em campo na próxima jornada, na sua casa, com os seus adeptos e olhos nos olhos do adversário com a retidão e seriedade como que sempre se pautou, no campo e fora dele!